A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o titular dos dados tem o direito de receber reparação pelos danos morais ou materiais causados pelo tratamento inadequado ou ilícito de suas informações pessoais.
No entanto, recentemente, o STJ decidiu que vazamento de dados pessoais comuns não gera dano moral “in re ipsa”, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão no qual decidiu que vazamento de dados pessoais comuns (ou seja, não sensíveis) não gera dano moral presumido.
Esse precedente trouxe uma importante discussão no sentido de que, para buscar uma indenização por dano moral em caso de vazamento de dados, é necessário comprovar alguns elementos fundamentais, como:
- Ocorrência do vazamento: É preciso demonstrar que houve efetivamente o vazamento dos seus dados pessoais, seja por ação negligente da empresa responsável, invasões de sistemas ou outros eventos que tenham expostos suas informações.
- Dano moral: É necessário evidenciar que o vazamento causou prejuízos significativos à sua reputação, imagem, privacidade ou segurança. O dano moral pode incluir constrangimento, angústia emocional, perda de confiança, entre outros impactos negativos.
- Nexo de causalidade: É importante estabelecer a relação direta entre o vazamento de dados e os danos morais sofridos. Ou seja, demonstrar que o vazamento foi a causa dos prejuízos e que não teria ocorrido caso as informações pessoais não tivessem sido expostas indevidamente.
Seus dados pessoais são valiosos e sua proteção é essencial. Mantenha-se informado sobre seus direitos e esteja atento às medidas de segurança para evitar possíveis vazamentos.
Cabe ressaltar que cada situação é única e o resultado pode variar de acordo com as circunstâncias específicas do caso. É recomendado buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de uma ação por dano moral em caso de vazamento de dados.