LGPD: Como ficam os dados do lead após a perda de oportunidade?

blank

O uso de software de CRM para o gerenciamento do relacionamento com os clientes desde o momento em que entram no funil até o momento da compra é muito comum nas empresas.

Assim, quando um dado pessoal deixa de fazer sentido para a operação de tratamento para o qual foi coletado, é necessária a exclusão do conteúdo, tanto no banco de dados interno da empresa, quanto no banco de dados de terceiros com quais os dados foram compartilhados.

O artigo 15 da LGPD deixa claro as hipóteses do término do tratamento de dados pessoais:

I – verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II – fim do período de tratamento;

III – comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou

IV – determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

Faça a revisão constante no seu CRM e exclua os dados dos leads cuja a perda da oportunidade se operou e fique em conformidade com a LGPD!