A Lei Geral de Proteção de Dados completou 4 anos desde a sua promulgação e completará 2 anos de vigência no dia 18 de setembro de 2022 e, apesar desse período, a maioria das empresas brasileiras não está adequada à LGPD.
A proteção de dados e a segurança da informação são temas de alta relevância no cenário atual, considerando as inúmeras ocorrências de incidentes de segurança e vazamento de dados, bem como o volume de informações e documentos digitalizados que circulam no ambiente cibernético.
Adotar um protocolo de melhores práticas em proteção de dados é fundamental, apesar das peculiaridades de cada empresa, de maneira geral, ter uma política de segurança da informação sólida, definir os responsáveis pela proteção de dados, assegurar com que a execução dos direitos dos titulares seja praticada, adotar a anonimização dos dados, emitir periodicamente o relatório de impacto de proteção de dados e instituir um comitê multidisciplinar de proteção de dados são medidas viáveis e eficazes para toda e qualquer empresa que desenvolva atividade de tratamento de dados.
Instituir uma nova cultura de privacidade e proteção de dados requer disciplina, adoção de protocolos, investimento e tempo. Nela, estão inseridos tanto os titulares dos dados, que passam a fazer valer o direito de controle de suas informações, quanto as organizações que realizam o tratamento de dados pessoais de forma ética, legal e coerente com a finalidade da coleta.
Atualmente, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados passou a ser um dos mais importantes ativos que uma empresa pode ter, pois agrega valor, gera credibilidade, melhora a reputação e garante a segurança jurídica necessária para a empresa.