CONTRATO DE PARCERIA ENTRE MARCA E INFLUENCIADOR DIGITAL

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A parceria de sucesso entre as marcas e influenciadores digitais começa com um bom contrato!

Segundo a revista Forbes, a previsão para 2022 é de que o mercado do marketing de influência deve ter sua economia girando em torno de US$ 15 bilhões. Com o crescimento do mercado, as marcas têm conseguido excelentes resultados no trabalho com influenciadores digitais.

No contexto virtual, no qual quanto maior a assertividade e engajamento do público-alvo, mais relevância ganha a figura do influenciador digital, ao vincular determinada marca à imagem do influenciador, as partes se comprometem a zelar pela reputação alheia.

Por isso, o contrato deve conter cláusulas detalhando o tipo de parceria estabelecida, a forma das entregas e os valores para cada uma delas, se haverá ou não impulsionamento pela marca, se há exclusividade do influenciador para divulgação da marca e estabelecer as regras dos direitos de imagem do influenciador digital.

E assim, por meio de um contrato bem elaborado, contendo as cláusulas necessárias para assegurar a preservação da reputação da marca e do influenciador, bem como estabelecidas todas as condições combinadas e com o alinhamento das expectativas das partes, o contrato estimula o cumprimento com boa-fé das partes e garante a segurança jurídica necessária no caso de eventual descumprimento das cláusulas contratuais.