Ciclo de Tratamento do Dados Pessoais

O ciclo de tratamento do dado pessoal trata a jornada desse dado dentro da empresa enquanto ele atender à finalidade pela qual foi coletado.

Assim, a coleta deve restringir-se somente aos dados necessários para atender a finalidade informada ao titular.
Após a coleta, os dados devem ser armazenados de forma organizada, e segura, com tecnologia que permita garantir a privacidade e a segurança da informação.

Ao usar ou compartilhar com terceiros os dados, é necessário assegurar por meio de contratos e protocolos internos e externos os direitos, deveres e responsabilidade dos envolvidos na operação.

A partir do momento em que o dado pessoal deixa de fazer sentido para a operação de tratamento para a qual foi coletado, ou quando a exclusão dessa informação for legalmente solicitada pela ANPD ou pelo titular de dados, é mandatória a exclusão do conteúdo.

Para que a jornada do dado dentro das empresas atenda à conformidade imposta pela Lei, é necessária a adequação à LGPD mediante o treinamento de pessoas, implementação de processos e procedimentos, revisão de contratos, visando consolidar a cultura de privacidade e proteção de dados.